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Poder Judiciário divulga convocações e resultados de heteroidentificação do 3º ENAC e do 5º ENAM

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pulgou as relações nominais dos(as) candidatas(os) examinados cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada e os que tiveram autodeclaração não conhecida, bem como as(os) convocadas(os) para a segunda etapa do processo de heteroidentificação no âmbito do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC – 2026.1) e do 5º Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2026.1). A pulgação referente ao 3º ENAC está disponível nos Editais 00059/2026 e 00060/2026, com a lista dos convocadas(os) para a segunda etapa do processo e a relação dos que tiveram autodeclaração validada ou não conhecida, respectivamente. Já no Edital 00061/2026, os interessados podem conferir a relação nominal dos examinados cuja autodeclaração foi validada na primeira etapa do procedimento para o 5º ENAM, bem como a lista daqueles cuja autodeclaração não foi conhecida. O Edital 00062/2026 traz a lista com a convocação para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação. Ao todo, 79 candidatas(os) se inscreveram para o procedimento de heteroidentificação nos certames, das(os) quais cinco foram validadas(os) por fotografia e 64 foram convocados para a segunda etapa. Outros 10 candidatos tiveram o procedimento não conhecido. A segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para o 3º ENAC e para o 5º ENAM ocorrerá no dia 2 de maio deste ano, na sala de sessões nº 03 (Sessões de Câmara), localizada no 2º andar do prédio do TJCE. Até o dia 11 de maio de 2026, a Comissão de Heteroidentificação TJCE enviará o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração somente aos validados, para o endereço de e-mail que o(a) examinado(a) informou a TJCE no momento da inscrição, atendendo ao disposto do art. 7º, § 6º, das Portarias nº 660/2026 e 661/2026. COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO A heteroidentificação é realizada em duas etapas. A primeira consiste na análise das fotografias enviadas pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição. Se a autodeclaração não é validada na etapa inicial, a pessoa examinada é convocada para a heteroidentificação presencial. O resultado dessa etapa será pulgado em 6 de maio, com prazo para interposição de recurso entre 7 e 10 de maio. Após a análise dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, o TJCE publicará no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) a lista final das pessoas com a condição racial validada, garantindo a regular participação nas vagas reservadas dos certames. CARTILHA SOBRE A HETEROIDENTIFICAÇÃO Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de autodeclaração e de heteroidentificação de candidatas(os) negras(os), foi lançada no fim de março, a 5ª edição da cartilha “Heteroidentificação – o que você precisa saber”, que reúne as principais informações sobre o procedimento, com explicações sobre sua finalidade, além dos prazos e das etapas que compõem o processo. O cronograma completo, orientações para envio da documentação e acesso ao formulário de inscrição estão disponíveis na Cartilha. Além disso, o conteúdo aborda políticas de ação afirmativa nos concursos do Poder Judiciário, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, a Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do TJCE, o Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas, ambos do CNJ. O material foi elaborado pelas Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação do TJCE, com apoio da Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual.
16/04/2026 (00:00)

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